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Protecção insuficiente nos contratos de arrendamento anteriores a 1990

Protecção insuficiente nos contratos de arrendamento anteriores a 1990

O presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses, Pedro Ventura, considerou que as alterações aos contratos de arrendamento anteriores a 1990 não protegem suficientemente os inquilinos, em particular os idosos e os de menores rendimentos, em entrevista ao jornal Avante!

Pedro Ventura criticou o fundo de apoio previsto pelo Governo, que funciona durante seis meses e não chega a 500 euros. Se uma renda-antiga ronda os 200 euros, o inquilino pode passar a pagar cerca de 700 euros. “Em Lisboa, Porto, Algarve e Madeira, quem encontra uma casa por 700 euros? Não é possível“, afirmou.

O responsável alertou ainda para a existência de mecanismos que podem afetar inquilinos com mais de 65 anos ou com incapacidade superior a 50 por cento.

Obras no imóvel podem obrigar o inquilino a sair, após o que a renda pode ser atualizada para o valor de mercado ou o senhorio pode indemnizá-lo com o equivalente a 12 rendas.

Os contratos anteriores a 1990 representam cerca de 120 mil, ou seja, apenas 10 por cento do total do mercado de arrendamento. A cada dez anos, esse número diminui cerca de 40 mil, sobretudo por morte dos titulares, o que, segundo Ventura, retira a estes contratos o peso de problema estrutural do mercado.

./jec

#Avante!