Isenção aos senhorios de IRS e IMI em rendas antigas
Os Contratos de arrendamento anteriores a 1990, ficam isentos de tributação nos rendimentos prediais em sede de IRS enquanto os contratos se mantiverem em vigor. Os senhorios vão também ficar isentos de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), segundo a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), para compensar os senhorios face ao congelamento das rendas antigas.
Prevista no programa governamental Mais Habitação, a medida entrou em vigor na semana passada. Ou seja, os contratos de arrendamento antigos, os anteriores a 1990, que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, já não vão transitar.
As rendas antigas passam a ser atualizadas de acordo com o coeficiente de atualização anual das rendas, calculado a partir da taxa de inflação, o qual é previsto para a generalidade dos contratos. As rendas antigas estavam a ser eram atualizadas de acordo com os limites máximos definidos em função do rendimento anual das famílias.