Foram já publicados no Diário da República os cinco indultos a reclusos concedidos pelo Presidente da República, por ocasião da Quadra Natalícia, e razões humanitárias, segundo proposta da ministra da Justiça. Um deles da pena acessória de expulsão do território nacional, outro parcialmente de três meses na pena de cinco anos e três meses de prisão e pena acessória de expulsão do território nacional, um terceiro do remanescente da pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados, outro recebeu um indulto do remanescente da pena de um ano e dois meses de prisão, o quinto um indulto parcial de dois meses na pena de prisão a outro dos reclusos.
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