O Município de Castro Marim acaba de dar um passo decisivo para formalizar e otimizar a sua política de apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), publicando um novo Regulamento Municipal que visa assegurar maior transparência e rigor na gestão de dinheiros públicos.
Esta medida surge num contexto de forte investimento social por parte da autarquia. Nos últimos anos, Castro Marim tem sido fundamental no apoio a grandes investimentos estruturantes, como a construção do Lar de Alzheimer, do Lar de Altura, da Unidade de Cuidados Continuados do Azinhal e da creche, também em curso, no Azinhal.
Face a estes investimentos de vulto, tornou-se imperativo criar um quadro normativo que estabelecesse regras claras sobre a atribuição de apoios.
Publicado em Diário da República, o “Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Entidades Equiparadas e Outras Entidades de Reconhecido Interesse Público” estabelece um sistema estruturado para a cooperação e o financiamento de entidades que prestam trabalho social essencial no concelho.
O principal objetivo é definir, de forma objetiva e equitativa, as regras de acesso aos apoios municipais. O novo documento abrange não só grandes projetos, mas também apoios cruciais a atividades quotidianas, como transportes, intervenções de manutenção e financiamento de ações específicas das instituições.
Para tal, o regulamento detalha os procedimentos para a apresentação e análise dos pedidos, os critérios de avaliação, e, fundamentalmente, os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controlo.
Esta regulamentação é vital para o planeamento futuro. No horizonte da Câmara Municipal estão já projetos ambiciosos, incluindo a construção de um novo lar em Castro Marim (com a atribuição de um lote urbano de grande dimensão), o reforço do apoio à Creche no Azinhal e o apoio financeiro para a edificação do novo Centro de Dia em Altura.
Para as instituições interessadas em candidatar-se aos apoios, o regulamento estabelece um prazo essencial de planeamento. De acordo com o Artigo 6.º, os pedidos de apoio devem ser apresentados através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim até ao dia 31 de julho do ano anterior ao da execução da iniciativa, projeto ou atividade.
Esta antecedência permite que os apoios sejam devidamente previstos e integrados no Orçamento Municipal e nas Grandes Opções do Plano, garantindo maior previsibilidade para as IPSS. Com a entrada em vigor deste instrumento, o Município de Castro Marim consolida uma relação de maior cooperação e transparência com o tecido social local, promovendo um desenvolvimento mais justo, solidário e sustentável para toda a comunidade.


