
Têm-se levantado algumas interrogações sobre as gorjetas na hotelaria, um sistemas que abrangeu a relação entre hoteleiros e os seus colaboradores e que foi tornado obsoleto, ao ser substituído pela contratação coletiva. Com os conhecimentos que adquiridos, decidimos apresentar este trabalho de investigação e memória que colocamos â consideração dos nossos leitores.
Antes da implementação da contratação coletiva na hotelaria portuguesa, vigorava um sistema conhecido como garantias. Este regime era uma prática comum para regular as relações laborais entre empregadores e trabalhadores do setor.
As garantias eram um conjunto de condições mínimas estabelecidas unilateralmente pelos empregadores ou por acordos informais setoriais e a sua abrangência definia aspetos como salários mínimos, horários de trabalho, folgas, férias, subsídios e condições básicas de segurança e higiene.
As garantias não tinham força de lei nem resultavam de negociação formal entre representantes dos trabalhadores e empregadores. Podiam variar significativamente entre empresas e regiões.
A atualização dos valores das garantias dependia da vontade dos empregadores ou de pressões pontuais dos trabalhadores, sem mecanismos obrigatórios de revisão periódica.
Analisando os aspetos positivos, eram rápidas na implantação do sistema, para permitir aos empregadores definir rapidamente as condições de trabalho, sem necessidade de longos processos negociais.
Asseguravam flexibilidade às empresas, que podiam ajustar as condições de acordo com as suas necessidades operacionais e conjuntura económica, bem como lhes assegurava custos administrativos reduzidos: A ausência de negociações coletivas e de protocolos legais simplificava a gestão de recursos humanos.
Não asseguravam, porém proteção para os trabalhadores que tinham pouca ou nenhuma influência sobre as condições impostas, ficando vulneráveis a decisões unilaterais dos empregadores.
As condições podiam variar muito entre empresas, levando a situações de desigualdade salarial e de direitos dentro do mesmo setor e uma ausência de estabilidade: Não havia garantias de manutenção de benefícios ou de atualização de salários, o que criava insegurança laboral.
A inexistência de mecanismos formais de resolução de conflitos aumentava a probabilidade de tensões e greves e o sistema não acompanhava necessariamente as mudanças sociais e económicas, podendo perpetuar práticas desatualizadas ou injustas.
Transição para a Contratação Coletiva
A contratação coletiva veio substituir o sistema de garantias, trazendo maior equilíbrio às relações laborais ao introduzir a negociação formal e o estabelecimento de acordos entre sindicatos e associações patronais.
Foram uniformizadas regras mais homogéneas e transparentes para todo o setor e introduzidos mecanismos de revisão que determinaram processos regulares para atualização de condições de trabalho e resolução de conflitos.
Em resumo, o sistema de garantias proporcionava flexibilidade e simplicidade para os empregadores, mas criava um ambiente de instabilidade e desigualdade para os trabalhadores, o que justificou a transição para o regime de contratação coletiva em Portugal.
Funcionamento do Sistema de Garantias
Durante o período anterior à contratação coletiva na hotelaria em Portugal, o sistema de garantias funcionava, em muitos casos, em articulação com o sistema de gorjetas. Este modelo tinha particularidades relevantes para a remuneração dos trabalhadores e para a gestão dos custos laborais pelos empregadores.
Para cada cargo e especialidade, eram estabelecidos valores mínimos de remuneração, conhecidos como garantias e o montante das gorjetas recebidas pelos trabalhadores era contabilizado como parte do rendimento necessário para atingir o valor da garantia.
Se, num determinado período, as gorjetas não atingissem o valor mínimo estipulado para a função, o empregador tinha de complementar a diferença com recursos próprios, até perfazer a garantia acordada.
Desta forma, os estabelecimentos só desembolsavam verbas próprias para salários quando as gorjetas não eram suficientes para cobrir as garantias.
Este sistema assegurava grandes vantagens ao empregador que via reduzidos os encargos com custos salariais diretos, transferindo parte da remuneração para o sistema de gorjetas.
Persiste a alegação de que constituíam um estímulo à Qualidade do Serviço e um incentivo aos trabalhadores a prestar um serviço de excelência, pois o seu rendimento dependia em grande parte da satisfação dos clientes.
Era introduzida uma maior flexibilidade financeira, pois oss custos com pessoal tornavam-se mais variáveis, acompanhando a sazonalidade e o volume de negócio do estabelecimento.
Porém, para os trabalhadores o sistema de gorjetas significava acima de tudo instabilidade remuneratória e insegurança, pois a sua remuneração podia variar significativamente de acordo com o fluxo de clientes e a generosidade das gorjetas, gerando instabilidade financeira.
Acentuava a desigualdade entre funções, uma vez que certos cargos, com menos contacto com o público, tinham menor acesso às gorjetas, podendo ficar mais dependentes do complemento do empregador.
Introduzia a talta de transparência, pois o controlo e a distribuição das gorjetas nem sempre eram claros ou justos e davam origem a conflitos internos.
Além do mais, havia a dificuldade de fiscalização, uma vez que era difícil garantir que todos os trabalhadores recebessem efetivamente o valor mínimo das garantias, sobretudo em contextos informais ou sem registo rigoroso das receitas de gorjetas.
Considerações Finais
O sistema de garantias alimentado pelas gorjetas representava uma solução pragmática para a hotelaria em contextos de baixa regulamentação laboral. Contudo, a sua dependência de receitas variáveis e a falta de mecanismos de proteção robustos para os trabalhadores justificaram, ao longo do tempo, a transição para modelos mais estáveis e uniformes, como a contratação coletiva, que passou a garantir remunerações mínimas fixas e direitos mais claros para todos os profissionais do setor.
./José Estêvão Cruz com Perplexity
Se quiser aprofundas estas opiniões, pode consultar:
- https://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/detalhe/as_gorjetas_na_hotelaria_e_restauracao
- https://ahresp.com/app/uploads/2025/01/AHRESP_-Informac%CC%A7a%CC%83o-Gorjetas_08.01.2025.pdf
- https://contarea.com/gorjetas-e-impostos-tudo-o-que-precisa-de-saber/
- https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/ferias-lazer/dicas/como-funcionam-gorjetas-em-portugal
- https://www.pearlsofportugal.com/pt-pt/viver-em-portugal/gorjetas-em-portugal/
- https://monouso.pt/blog/gorjeta-em-restaurantes/
- https://www.revfine.com/pt/gorjetas-para-a-limpeza-do-hotel/
- https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/casa-e-familia/Pages/dar-gorjeta.aspx
- https://www.noticiasaominuto.com/economia/2811061/cada-vez-mais-comum-em-portugal-quais-sao-as-regras-das-gorjetas
- http://theportugalnews.com/br/noticias/2025-06-28/quais-sao-as-regras-para-dar-gorjeta-em-portugal/98831
- https://hoteltechreport.com/pt/hr-staffing/digital-tipping
- https://saipos.com/sistema/restaurante/lei-da-gorjeta
- https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/gorjetas-na-hotelaria-e-na-restauracao
- https://www.empreendedor.com/startup-portuguesa-lanca-servico-de-gorjetas-digitais/
- https://pt.wikipedia.org/wiki/Gorjeta
- https://magg.sapo.pt/atualidade/atualidade-nacional/artigos/gorjeta-sabe-quando-deve-dar-e-em-que-situacoes-um-especialista-em-etiqueta-explica
- https://pt.linkedin.com/pulse/quem-dar-gorjeta-em-um-hotel-sebastiao-p-nunes